Vamos começar por abordar a fórmula de cálculo da retenção na fonte em 2011, ou seja, a fórmula que dá a conhecer o montante que será deduzido ao nosso subsídio de Natal. No segundo item explicaremos o processo de cálculo inerente à sobretaxa extraordinária aplicado na declaração de rendimentos de IRS a ser entregue em 2012. Depois, recorremos a exemplos práticos de diversos agregados familiares para termos uma perspectiva global do impacto desta medida nas famílias portuguesas. Por fim, damos orientações concretas sobre um conjunto pertinente de perguntas frequentes que têm surgindo sobre o tema.
[i] O conteúdo e os exemplos práticos apresentados neste artigo são de âmbito geral, tendo como objectivo clarificar o estipulado nesta Lei. Os mesmos foram exclusivamente preparados para efeitos informativos com base na legislação em vigor, nos esclarecimentos da Direcção de Serviços de IRS e na Circular 23/2011 do mesmo departamento. Dado ao carácter meramente informativo, os conteúdos e os exemplos apresentados não devem servir de base para deliberações de casos reais, não dispensam orientação profissional nem a leitura da legislação e outra informação nela aludida.