FAQ 1

§  As diuturnidades pagas no subsídio de Natal devem estar sujeitas à sobretaxa extraordinária?
De acordo com o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, a base de cálculo do subsídio de Natal é constituída pela retribuição base e diuturnidades (salvo quando disposição legal, convencional ou contratual disponha em contrário). Entende-se por isso que as diuturnidades sejam um abono considerado como parte do subsídio de Natal, logo, englobado como importância sujeita à retenção na fonte extraordinária.

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